quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Transportadora Tinguá é condenada por acusação indevida

Notícia publicada em 13/10/2009 13:19 em: www.tj.rj.gov.br

Um deficiente físico receberá R$ 12 mil de indenização, a título de dano moral, porque foi retirado do interior de um coletivo da Transportadora Tinguá sob a acusação de usar passe livre falso. A decisão é dos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Eugenio Carlos de Almeida Lessa conta que, após sair do ônibus, teve que mostrar aos fiscais da empresa ré sua prótese mecânica na perna direita para que eles o deixassem seguir a viagem. No entanto, como o ônibus que eles estava anteriormente já havia partido, o autor da ação teve que embarcar em outro que estava lotado, o que o obrigou a viajar em pé.

Na primeira Instância, a transportadora foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram: a ré, alegando que não foi comprovado o suposto constrangimento experimentado; e o autor pedindo a majoração da verba indenizatória. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso da ré e dar provimento ao do autor, aumentando para R$ 12 mil o valor da indenização.

De acordo com o desembargador Custódio de Barros Tostes, relator do processo, "inarredável a configuração do dano moral, porque a situação a que foi submetido o autor não se pode considerar inserida na normalidade da vida social".

O magistrado também destaca que a verba indenizatória deve ser majorada à vista das circunstâncias do caso e da repercussão do evento. "O valor indenizatório de R$ 12.000,00 se mostra mais adequado ao escopo compensatório da indenização, inclusive para promover o efetivo desestímulo à conduta praticada e sem acarretar enriquecimento injustificado", completou.

Nº do processo: 2009.001.47391


O veículo da foto acima não tem relação direta com os fatos narrados nesta notícia.

Viação Oeste Ocidental é condenada a pagar indenização por acidente

Fonte: http://www.tj.rj.gov.br/

Notícia publicada em 13/10/2009 13:53

A Viação Oeste Ocidental terá que pagar R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que se encontrava em um dos coletivos da ré quando o mesmo bateu em um muro. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Devido ao acidente, Manoelino da Silva Pereira sofreu lesões na perna e teve que ser submetido a sessões de fisioterapia, além de ficar afastado do trabalho por 15 dias. O autor da ação também receberá indenização de R$ 2 mil a título de danos estéticos. A Viação se defendeu argumentando que o evento se deu por culpa exclusiva do terceiro, já que o coletivo foi "fechado" por um automóvel, o que fez ele se desgovernar e bater no muro.

De acordo com o relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, a responsabilidade contratual do transportador em acidente com passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. "Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor em indenizar", destacou.

Nº do processo: 2009.001.29483

"APELAÇÃO CÍVEL 2009.001.29483 - APELANTE 1: VIAÇÃO OESTE OCIDENTAL S/A (...)RELATOR: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM - Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Ônibus. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Fato de terceiro que, entretanto, não exclui o dever de indenizar. Súmula nº 187 do Supremo Tribunal Federal. Fortuito interno, aplicando-se o verbete da Súmula nº 94 do TJERJ. Possibilidade de cumulação de dano moral e estético, conforme a Súmula nº 387 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula nº 96 do TJERJ. Danos materiais, morais e estéticos. Juros e correção monetária. Termo de incidência.

Aplicação do art. 405, do Código Civil e do verbete da Súmula nº 97 do TJERJ, tendo em vista que a responsabilidade é contratual. Gravíssima contradição entre a prova pericial e o depoimento pessoal da vítima. Enquanto o laudo do perito do Juízo afirmou que o paciente se encontrava incapacitado para o trabalho, o próprio autor revelou, em depoimento pessoal, ao juiz, que continua trabalhando, sem redução do salário. 1º recurso parcialmente provido. Recurso adesivo desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível (...) acordam os Desembargadores da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em dar parcial provimento ao 1º recurso e em desprover o recurso adesivo, na forma do voto do Desembargador Relator.

Na fundamentação da sentença aludiu-se à condenação da ré a pagar ao autor R$ 10.000,00 a título de danos morais e R$ 2.000,00, a título de danos estéticos. Entretanto, na parte dispositiva, repetiu os respectivos valores, mas, ao escrevê-los por extenso ao lado do dano estético, associou o valor de dez mil reais (fls. 123).

Não existe contradição entre os motivos expostos na fundamentação da sentença, que não fazem coisa julgada, a teor do artigo 469 do CPC, e a sua parte dispositiva. Ora, o valor de R$ 2.000,00 foi mencionado duas vezes pelo Juiz a quo. É claro que a ré foi condenada a pagar indenização por danos estéticos em tal quantia e não R$ 10.000,00, em que pese por extenso constar o valor da
importância idêntica a título de dano moral, o que está a indicar, provavelmente, a origem do equívoco. Sendo assim, desnecessário anular a sentença para reconhecer que a ré foi condenada ao pagamento de danos estéticos no valor de R$ 2.000,00.
(...)

À conta de tais fundamentos, hei por bem de votar no sentido de dar parcial provimento ao 1º recurso, desprovendo o apelo adesivo, reformando, em parte, a sentença excluindo o pensionamento vitalício e condenando a ré ao custeio de fisioterapia pelo tempo que necessitar o autor. Determina-se, ainda, que a correção monetária sobre as verbas indenizatórias de dano moral e estético se dê a contar da sentença. Juros de 1% ao mês a contar da citação, rateadas as
custas (isento o autor) e compensada a honorária (artigo 21 do Código de Processo Civil), mantida no mais a sentença."


A foto acima não tem relação direta com os fatos narrados na presente notícia.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Auto Viação Bangu sofre pesada condenação!


"Embargos Infringentes 2009.005.00094
Cuida-se de embargos infringentes opostos por AUTO VIACAO BANGU LTDA. contra acordao da egregia Oitava Camara Civel deste Tribunal, que, por maioria, condenou a embargante a pagar ao embargado R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a titulo de indenizacao por danos morais.
O embargado trafegava em veiculo da embargante, quando quatro homens armados o reconheceram como militar e desferiram disparos de arma de fogo, ferindo-o gravissimamente. A sentenca julgou improcedente o pedido, ao fundamento de haver fortuito externo, nao imputavel, portanto, a pessoa juridica demandada.
Na inicial, alegou o embargado que o motorista do onibus ― preposto, portanto, da re ― permitiu a entrada de quatro pessoas armadas, as quais anunciaram o assalto que vitimou o autor. Alegou ainda que apos ter sido ferido, o motorista e o cobrador nao o socorreram, deixando-o no chao onibus, ate que chegassem ao posto de saude, onde, de forma inadequada, foi arrastado para a emergencia.
(...)
Enfim, como visto, a regra geral do roubo em veículo de passageiros é a da responsabilidade exclusiva de terceiros, a qual comporta algumas exceções, entre as quais a do caso ob oculu: o fato era previsível e evitável, eis que já havia ocorrido anteriormente; está-se agora no âmbito do fortuito interno. Assim, sobreleva a responsabilidade objetiva do transportador, de quem é a obrigação de levar os passageiros em segurança e incólumes até o seu destino.
Enfim, conclui-se ser inequívoco o dever de indenizar.
Pelo exposto, voto no sentido de que a Câmara conheça dos embargos infringentes e lhes negue provimento."


Este veículo pode não tem relação direta com os fatos descritos na notícia.

Transportes Estrela foi condenada a pagar indenização!

"
Vistos, relatados e decididos nos autos do Agravo Inominado na Apelação Cível nº 2009.001.36306, em que é Agravante TEL – TRANSPORTES ESTRELA S/A e Agravado (...)
Acordam os Desembargadores da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Trata-se de AGRAVO INOMINADO interposto pelo agravante em epígrafe contra a decisão do Relator de fls. 167/171 que dar provimento à apelação nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE DOIS COLETIVOS. ARREMESSO DO AUTOR CONTRA O VIDRO DA JANELA, DE FORMA A CAUSAR LESÕES CORPORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO ESTÉTICO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA MAJORAR O VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 10.000,00..."
O veículo da foto não tem relação direta com os fatos da notícia.

Braso Lisbo é condenada a indenizar:

Fonte: www.tj.rj.gov.br

"APELAÇÃO CÍVEL 2009.001.20587, APELANTE: EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA, (...) PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL –
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ARTIGO 37 § 6º DA CRFB – FORTUITO INTERNO – LESÕES CORPORAIS LEVES – CRIANÇA ACOMPANHADA DA MÃE - DANO MORAL INDENIZÁVEL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE – QUANTIA DE R$5.000,00 QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A REPARAÇÃO, REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DANO MORAL – ADEQUADA HERMENÊUTICA DAS NORMAS DERIVADAS DOS ARTIGOS 402, 944, 946 E 949 DO CÓDIGO CIVIL. – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(...)
A sentença está alicerçada na responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços públicos decorrente da norma constitucional do artigo 37 § 6º da CRFB e na circunstância de que o acidente se classifica como um caso fortuito interno, pelo qual o transportador não se exonera do dever de indenizar.
A prova produzida não deixa dúvida de que a queda do autor decorreu da brusca parada do ônibus. Os laudos médicos, em especial o exame de corpo de delito de fls. 18 e as fotos de fls. 17 revelam lesões de pouca gravidade e que não produziram outros danos.
A lesão moral se demonstra in re ipsa. O passageiro teve violadas suas melhores expectativas de um transporte seguro até seu destino, sofreu dor e constrangimento que não se situavam na linha de desdobramento naturalístico do negócio jurídico realizado.
(...)
O valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) se mostra necessário e suficiente para a reparação, reprovação e prevenção do dano moral.
O valor agora arbitrado obedece aos parâmetros da razoabilidade, da proporcionalidade e da equidade servindo para minorar o sofrimento do consumidor sem caracterizar enriquecimento imotivado do passageiro..."

O veículo da foto não tem relação direta com os fatos da notícia.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Pégaso condenada a pagar indenização!

"Trata-se de apelação cível interposta por (...) à sentença da 3ª Vara Cível de Campo Grande, prolatada nos autos da ação indenizatória que esta moveu em face de Expresso Pégaso Ltda.
(...)

Consigne-se que a transportadora-ré não nega o fato do serviço (colisão em trânsito), e nem tampouco a condição de passageira da autora, em 18/02/08, quando do acidente registrado no RO de fls. 19/21, RAE Médico do Corpo de Bombeiros (fl. 22) e Boletim do Hospital Rocha Faria (fl. 23), confirmando os dois últimos documentos o dano físico causado à vítima-autora.
(...)

Isso posto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para majorar a indenização por danos morais para R$ 7.000,00 (sete mil reais), e condenar a ré a realizar o pensionamento mensal da autora, no valor de R$ 314,58 (trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), pelo período de três meses, quantia essa a ser acrescida de correção monetária a contar de cada vencimento, e juros moratórios de 1% ao mês..."
O veículo da foto não tem relação direta com os fatos da notícia.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Auto Viação Bangu

Essa postagem é apenas uma singela homenagem à nova Auto Viação Bangu, que desde que mudou de mãos vem recebendo elevados investimentos que culminaram com a chegada do ducentésimo qüinquagésimo oitavo carro a ser integrado a frota da empresa.

Tão alto investimento demonstra que o transporte de passageiros em ônibus, no âmbito municipal, mesmo que na zona oeste da cidade, ainda é um negócio lucrativo, se bem operado, ao contrário do que outros empresários tentam fazer crer aos governantes e a população.

Tanto é verdade, que a empresa vem operando emergencialmente diversas linhas oriundas de outras empresas, com boa eficiência, apesar de uma frota ainda reduzida em razão do numero de linhas que estão sendo exploradas atualmente.

Continuamos na torcida para que esta empreitada seja de total sucesso, e que as demais empresas da cidade se espelhem na Bangu e invistam em suas frotas.


terça-feira, 29 de setembro de 2009

Prefeitura vai cassar licença de três empresas de ônibus da Zona Oeste do Rio

Após a Justiça pressionar uma empresa de ônibus a melhorar o serviço na Zona Oeste, a Secretaria municipal de Transporte decidiu agir. O secretário Alexandre Sansão anunciou nessa segunda-feira o início do processo de cassação da Oriental e deu um ultimato a Ocidental e a Feital, para que comprovem que têm condições de operação. Em 30 dias, será apresentado um edital de licitação para as 47 linhas de ônibus das três empresas. Segundo Sansão, desde o início do ano foi dado um prazo às empresas para que corrigissem os problemas apresentados em sua operação, principalmente na Zona Oeste. — No caso da Oriental, o prazo já acabou e concluímos que a empresa não se recupera mais. Nos próximos dias, vamos terminar o processo de cassação. A Feital ainda tem 60 dias para se defender e a Ocidental, até novembro. Mesmo que as empresas comprovem que têm viabilidade econômica para continuar operando, dependendo das faltas graves e infrações que foram cometidas, elas podem ser cassadas — disse Sansão. Ainda segundo Sansão, as 47 linhas continuarão a ser operadas por outras empresas, em sistema de pool, enquanto a licitação não for concluída. A previsão é a de que o resultado do processo seja conhecido em 90 dias. Vistoria do sindicato Ontem, o Sindicato dos Rodoviários terminou a vistoria solicitada pela Justiça nos ônibus da Ocidental, mas não deve se posicionar sobre a condição de operação dos veículos. Segundo o vice-presidente do sindicato, Oswaldo Garcia, a entidade não tem condições técnicas para fazer essa avaliação: — Não estamos conscientes desse parecer. Vamos nos reunir hoje com nossa assessoria jurídica para decidir se encaminhamos um ofício à juíza solicitando que um engenheiro de transporte faça essa análise. O promotor Rodrigo Terra afirmou que o sindicato é obrigado a se posicionar e que terá a sua conduta analisada pela Justiça. Terra foi o autor do pedido que levou a suspensão do serviço da Ocidental, em decisão da juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial. Segundo o MP, os ônibus da empresa circulavam sem vistoria e com manutenção precária.

Após passar por uma vistoria na tarde desta segunda-feira (28), a Viação Oeste Ocidental, da Zona Oeste do Rio, terá sua licença cassada pela Prefeitura. Além dela, as empresas Oriental e Feital também serão proibidas de circular por mau atendimento à população. Segundo a Secretaria municipal de Transportes, um edital de licitação será publicado em 30 dias para escolher quem vai operar as 47 linhas deixadas pelas empresas. Por ordem da Justiça, nesta segunda, ônibus da Ocidental foram operadas provisoriamente por outras empresas de transporte. Ainda de acordo com a Secretaria, as três empresas que estão perdendo as linhas foram notificadas no início do ano para que melhorassem as condições de suas frotas. Mas, até agora, os fiscais não perceberam mudanças significativas na operação. No início de setembro, quatro pessoas morreram em um acidente na Avenida Brasil com um ônibus da linha 397, da Viação Ocidental. O veículo estava em péssimo estado de conservação e os pneus carecas. O RioÔnibus informou que ainda não foi notificado da decisão. Ônibus são vistoriados Durante a manhã desta segunda, representantes do Sindicato dos Rodoviários verificaram se os ônibus tinham passado por reparos. Eles atestaram que os veículos estão sem condições de circulação. A empresa se comprometeu a fazer consertos na frota durante o fim de semana para tentar que a Justiça libere a circulação de parte dos veículos. Numa audiência realizada na semana passada e que durou mais de três horas, a Viação Ocidental informou que, dos 180 ônibus que possui, 44 estariam com a documentação em dia e em condições de circular com segurança. O Ministério Público disse que vai avaliar a documentação e, se ficarem comprovados os consertos, poderá pedir a liberação dos ônibus.
Por Marcello Muniz:
Assisto a toda esta situação a que as três empresas citadas chegaram e vejo que estas colhem o que foi plantado.

Não me venham dizer que o problema é a concorrência com vans, e poucos passageiros, pois desde que o RIOCARD foi criado, o quantitativo de passageiros aumentou muito, tanto que muitas linhas, de todas as regiões da cidade, receberam mais carros, e algumas outras foram reativadas, e em parte delas, com inegável sucesso de clientela.

Primeiramente gostaria de lembrar aos senhores que há/havia, não sei ao certo, uma R.Decisão Judicial, da época da tentativa de licitar do César Maia, que proibia a realização de licitação de linhas, até segunda ordem, não sei se isso ainda continua valendo ou não.

No tocante a hipótese levantada por alguns amigos, e que diz respeito à possibilidade de “cartas marcadas”, acho que esse realmente deve ser a vontade do empresariado, contudo, sinceramente, acho que não há clima para isso, nesse momento, pois tenho a impressão que a opinião publica, o MP e até o Judiciário, vão ficar de olho em tudo, e qualquer indicio de tal fato, por menor que seja, deve vir à tona.

Por tal razão, e por motivos políticos de um ano pré-eleitoral, tenha a esperança de uma licitação de verdade, parecida com a das linhas Baixada-Barra, na qual, os principais empresários não participaram vez que não quiseram abrir o cofre e porque pensavam que ninguém participaria, e deu no resultado que conhecemos hoje.

Acho que haverá pressão, e grande, pelo jeitinho, do “negocio para inglês ver”, como dito por muitos, mas tenho fortes esperanças que dessa vez isso não ocorra.

Seguindo essa linha de raciocínio, se a licitação foi séria, acho que Amigos Unidos e Zona Oeste não têm chances de pegar qualquer linha, a primeira pelo estado atual da frota e pela quantidade de reclamações e infrações que tem, a ultima pelo fato de também já estar com um processo sobre o mesmo assunto, de ter poucos carros para as linhas que já tem, e que muitas sequer são exploradas, razão pelas quais, acho que seriam desclassificadas já na faze de habilitação, contudo, no caso desta ultima, há a Algarve, que por incrível que pareça, apesar de ter uma situação igual ou pior do que a de sua mãe, acho que se classifica.

Ainda nessa linha, falta ver que terá disposição para pagar, se este for um critério da licitação, e disposição de comprometimento de qualidade de frota, que certamente será um critério, e assim, vejo poucas empresas no momento, tal quais Auto Viação Bangu, talvez Viação Pavunense, talvez algumas empresa do Grupo Breda (considerando o que disse acima), talvez Novacap, e dois azarões que não descarto, Litoral Rio e Grupo RubAmérica. Quem sabe o Grupo Redentor brigue pela 756 ou até mais alguma linha, assim como o Grupo Guanabara brigue por algumas linhas, e quando digo brigue, quero dizer honestamente, dentro dos critérios licitatórios.

Talvez seja a oportunidade para uma verdadeira renovação da exploração das linhas, e que empresas que hoje não atuam na capital participam da licitação e ganhem linhas, como acho que pode haver interesse da Cruzeiro do Sul, da Vênus, da Real Brasil, da Top Rio (a original, não a Via Ria que ainda é Top Rio), do Grupo JAL, do Grupo da Vera Cruz de BFRoxo e do Grupo da Santo Antônio de D.Caxias.

Se a licitação for, de fato séria, acho que terá linhas que não haverá interessados, aí não sei como as mesmas ficarão, inclusive é um exercício interessante para o pessoal fazer!

No tocante a hipótese das novas empresas explorarem as linhas, por certo tempo, e depois as mesmas voltarem para as empresas de origem, acho remotíssima tal hipótese, para não dizer impossível, vez que ninguém faz caridade no mundo dos negócios, e para cada nova linha que uma empresa passe a explorar requer um grande investimento, em vários aspectos, como ônibus, manutenção, funcionários, reorganização administrativa, impostos, etc, etc e etc, ao passo que investir tal monta para um período muito curto, gera muitos riscos e incertezas, e depois o que se faz com o investimento, com os funcionários? Por este razão, acredito que se realmente for feita à licitação, será algo definitivo, a não ser que a Justiça decrete algo diferente.

No que diz respeito aos carros que a Zona Oeste entregou para a Ocidental pelo trio de linhas, estou com a impressão de que isso não chegou a ser “legalizado/autorizado”, junto a Prefeitura, E SE FOR O CASO, NÃO TEM VALOR NENHUM, ainda pelo fato de ser concessão, que dá total direito ao ente publico, aceitar ou não, a transferência particular do direito de exploração, e sem maiores satisfações. E nesse cenário, se for fato, acho que a primeira pode ter “dançado”, e terá que correr atrás de seu prejuízo, com a segunda, amigavelmente ou não.

Já em no trato das linhas, acho que está tudo no bolo, e na minha opinião são elas:

1
301C - PRACA XV - DEODORO
2
340 - VILA KOSMOS - PRACA XV (CIRCULAR)
3
345 - PRACA XV - VILA KOSMOS (VIA LUCAS)CIRCULAR
4
346 - VILA KOSMOS - PRACA XV
5
367 - REALENGO - PRACA XV (VIA AV. BRASIL)
6
379 - CATIRI - TIRADENTES(CIRCULAR)
7
389 - VILA ALIANCA - LG.CARIOCA (RAPIDO)(CIRCULAR)
8
394 - TIRADENTES - VILA KENNEDY (RAPIDO)
9
395 - TIRADENTES - COQUEIROS (RAPIDO)
10
396 - BAIRRO JABOUR - PASSEIO (VIA CASTELO) (RAP)(CIRC)
11
397 - CAMPO GRANDE - LG.CARIOCA (VIA BANGU) (RAPIDO)
12
398 - TIRADENTES - CAMPO GRANDE (VIA VILA KENNEDY)
13
684 - PADRE MIGUEL - MEIER
14
689 - MEIER - CAMPO GRANDE
15
689B - COSMOS - CASCADURA (CIRCULAR)
16
756 - SENADOR CAMARA - ALVORADA
17
784 - MARECHAL HERMES - VILA KENNEDY
18
790A - CAMPO GRANDE - CASCADURA
19
790A - CAMPO GRANDE - CASCADURA (VIA VILA ALIANCA)
20
810 - TAQUARAL - INPS (VIA VILA ALIANCA) CIRCULAR
21
811 - VILA KENNEDY - BANGU (CIRCULAR)
22
812 - BANGU - CAROBINHA
23
816 - C.GRANDE-GUADALUPE(V.V.KENNEDY/TRV. MARGARIDAS)CIR
24
817 - CAMPO GRANDE - FAZENDA BOTAFOGO (VIA BANGU)
25
819 - JARDIM BANGU - BANGU (CIRCULAR)
26
820 - CAMPO GRANDE - MARECHAL HERMES (VIA ESTR.DA POSSE)
27
820 - CAMPO GRANDE - MARECHAL HERMES (VIA JARDIM BANGU)
28
828B - A. VASCONCELOS - SAO JORGE (V. CAMPO GRANDE)
29
846B - CAMPO GRANDE - RIO DA PRATA (VIA CABUCU)
30
847B - CAMPO GRANDE - RIO DA PRATA (VIA LAMEIRAO)
31
848B - CAMPO GRANDE - BAIRRO MONTE SANTO (CIRCULAR)
32
856 - MARECHAL HERMES - BASE AEREA DE SANTA CRUZ
33
857 - CAMPO GRANDE - JARDIM 07 DE ABRIL
34
858 - CPO.GRANDE - STA.CRUZ (V.CJ.CESARAO/CJ.ALVORADA)
35
859 - CAMPO GRANDE - BASE AEREA DE SANTA CRUZ
36
860 - CONJ.MANGUARIBA - P.DE GUARATIBA(V.S.CRUZ)CIRCULAR
37
861 - RETA DO R.GDE.- CJ.CESARAO (V.FELIPE CARDOSO)
38
862 - URUCANIA - JOAO XXIII (VIA CONJ.RETA DO GUANDU)
39
863 - CONJUNTO S.FERNANDO - CESARAO
40
875 - SEPETIBA – CASCADURA
41
881 - VILAR CARIOCA - CAMPO GRANDE (CIRCULAR)
42
886 - SANTA CRUZ - JESUITAS
43
892 - STA.CRUZ - SAO BENEDITO (VIA MATADOURO)CIRCULAR
44
S05 - CAMPO GRANDE - CIDADE UNIVERSITARIA (CIRCULAR)
45
S07 - CIDADE UNIVERSITARIA - CAMPO GRANDE
46
S10 - MENDANHA - LARGO DE SAO FRANCISCO
47
S14 - TIRADENTES - CAMPO GRANDE (EXPRESSO)

EM TEMPO: Se realmente confirmado esse novo cenário a postagem anterior perde um pouco de sentido.