segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Viação Oeste Ocidental jaz ou não?

Do processo: “... Pela SMTR foi informado ao juízo que apenas os veículos LUU 4156, KWC 1087, LOR 5877, KPM 7347, LNW 5877, LNN 5407, foram vistoriados no ano de 2009...”, na ordem: 43223, 221, 195, 226, 43056 ex-51095, e 43239.

Ainda do processo: “... Pela ré foi solicitado que fossem vistoriados quanto à manutenção os seguintes veículos com placas final 7, 8 e 9: LCY 6798/NO 43003, LNG 9138/NO 43005, LNG 9438/ NO 43028, LNJ 1719/NO 43034, LNC 4519/NO 43039, LNW 5877/NO 43056, LCY 6808/NO 43073, LND 7209/NO 43088, LND 7897/NO 43097, LND 7229/NO 43116, LNE 4949/NO 43118, LCX 5198/NO 43121, LNG 6107/NO 43123, LNG 9429/NO 43125, LNW 1597/ NO 43131, KOH 5497/NO 43142, LCY 6818/NO 43145, LNA 1169/NO 43153, LNG 7668/NO 43178, LNN 5429/ NO 43183, LOR 1878/NO 43197, LNV 1717/NO 43192, LOR 0678/NO 43198, LOR 1849/NO 43202, KZK 2239/NO 43220, LUX 3989/NO 43232, KPM 7347/NO 43226, LUV 4228/NO 43233, KNM 4278/NO 43246, KMY 3718/NO 43259, KMV 1398/NO 43263, KMV 1389/NO 43266, LOR 5877/NO 43195, LNN 5407/NO 43239, LNW 3078/NO 43048, KWC 1087/NO 43221, LNV 1719/NO 43194, KMY 3719/NO 43258 (...) Venha o requerimento de liberação com o aval do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e do Ministério Público. Quanto aos demais veículos serão todos lacrados na roleta e liberados conforme o Sindicato dos Trabalhadores aprove suas condições de manutenção e a SMTR afirme que a documentação dos veículos está de acordo e com a concordância do Ministério Público. Expeça-se Mandado de Rompimento do Lacre da garagem da ré e Mandado de Lacre de todos os coletivos desta, lacre nas roletas. Mantidas todas as decisões anteriores que não colidam com a presente. Oficie-se ao MP para que instaure inquérito por crime de desobediência e falsidade ideológica, não só quanto à pessoa do Sr. NORBERTO ROCHA, mas também quanto qualquer outro sócio ou empregado da ré que tenha sido co-autor nos crimes acima referidos. Instrua-se o ofício com cópia de todas as decisões do juízo e os requerimentos e documentos que acompanharam as petições do MP, a partir de fls. 89, bem como cópia do Mandado de Prisão em flagrante já recolhido. O representante do Sindicato dos Rodoviários fica ciente de que se expedir concordância de liberação de coletivo que não corresponda à realidade do estado do veículo no momento do requerimento, incidirá nas penas de crime de desobediência e falsidade.”.

Minhas singelas conclusões a respeito:
Portanto, não há duvidadas de que a maioria dos veículos que vieram da TAU, tb estão com problemas de documentação, inclusive os Sveltos c/ar, e muito provavelmente esses carros ainda estão no nome desta empresa e não da Ocidental, o que inviabiliza completamente a legalidade dos mesmos.

Para tanto, ela vai ter que botar os carros em nome próprio, e aí, vai ter que fazer as vistorias, e aí, vai ter que pagar as multas e taxas, e aí, vai ter que fazer uma manutenção decente, ou seja, exigências quase impossíveis de serem cumpridas por este grupo.

No que diz respeito aos R$1.000.000,00, o mesmo se mantém, contudo, não seria um dinheiro perdido, ficaria apenas como calção, e posteriormente poderia ser reavido com a devida correção monetária, todavia, para uma empresa que está precisando tanto de R$ para tomar tantas providencias, não sei se estaria dispostos a empenhar tal quantia.

A multa diária do período em que desrespeitou a ordem também está mantida e será cobrada no futuro, com toda certeza.

A Ocidental recorreu da primeira decisão e não conseguiu nada, pelo o menos liminarmente, contudo, o recurso ainda será julgado em fase final. Recorreu também da segunda decisão, mas esse recurso ainda não foi julgado, e quando for, será pelo mesmo Desembargador que julgar o primeiro.

A decisão proferida em audiência deu um arrocho ainda maior nos sócios e acabou sobrando muita responsabilidade para o sindicato, não sei se estes vão ter coragem de não ser rigorosos na vistoria, pois “o bicho pode pegar” para quem “fraudar” a vistoria.

Em tempo, a Ocidental tentou fazer acordo com a Massa falida da Transportes Mosa, daí vinha à esperança que eles tinham em melhorar a situação da primeira, mas, o acordo foi recusado, razão pela qual a Ocidental continha sem R$5.000.000,00 que estão bloqueados, sem 21,5% de toda e qualquer receita que entrar na empresa, havendo inclusive penhora judicial instantânea, nesse percentual, junto a toda receita do RIOCARD, e 50(cinqüenta) carros da mesma, “NÃO SEI COMO ISSO SE DARÁ NA PRATICA”, devem ser entregues a Viação Santa Sofia, “TAMBÉM NÃO SEI QUAIS”, além de 10 linhas, que tudo leva a crer, também terão que voltar para esta empresa, “MORRO DE CURIOSIDADE DE SABER EXATAMENTE QUAIS SÃO AS 10 LINHAS QUE ESTÃO NO PROCESSO.”.

Sinceramente acho muito difícil que qualquer banco financie um alfinete para a
Viação Oeste Ocidental, razão pela qual acho muito difícil, para não dizer praticamente impossível a vinda de carros novos, digo 0 km.

Por estas razões, faço coro aos que acham que a Viação Oeste Ocidental são águas passadas!

Insisto em dizer que a TAU está tratando muito mal as suas próprias linhas, a frota da empresa já estava desfalcada, agora então, está pior do que queijo suíço, além de estar muito defasada, e com péssima manutenção, com raras exceções, a vinda de carros para a mesma é de grande necessidade, para as suas próprias linhas, quiçá se for pegar qualquer uma da Ocidental, ela deveria pegar todos os Viales e os Sveltos de volta e se reorganizar, assim como trazer os micrões e os Thunder+ II (ex-Oeste) e os que esta ainda está devendo, deixar esse pool por um tempo, a poeira baixar, comprar o máximo possivel de carro 0km e aos poucos, ir repassando carros para a Ocidental, em boas condições e totalmente regulares.

Também deveria investir na Santa Sofia, mesmo sabendo que 21,5% pertencem a Massa falida da Mosa, pois é melhor 78,5% na mão do que tudo voando como está, e devolver para esta todas as linhas que desta são oriundas.

Entendo aos amigos “rodoviários” ou não, do grupo, que estão preocupados com os colegas de classe, pois realmente é uma situação muito difícil e que não desejo para ninguém, pois todos nós, trabalhadores, não importando se ganhamos R$465,00 ou R$4.650,00, dependemos de nossos salários para viver, e uma situação insegura como essa, certamente traz um temor, um grande desespero, contudo, a situação da empresa está de mal a pior não é de hoje, e salvo engano, a grande maioria das empresa estão recrutando funcionários, posto que os funcionários da Ocidental, se prudentes, já deveriam estar procurando outra empresa para trabalhar, até para que tivessem melhores condições e respeito como pessoa. Infelizmente, sei que muitos, às vezes, não conseguem colocação em outra empresa, por varias questões, outros muitos preferiram apostar na recuperação da Ocidental, e outros, não quiseram pedir demissão, e assim perder parte dos direitos trabalhistas, para irem para outras empresas, mas a situação fática do momento é a salvaguarda dos usuários e até dos demais cidadãos que não são, mas que estavam expostos, em detrimento dos interesses dos sócios da empresa e também, infelizmente, de seus funcionários.

Não quero nem saber se tem interesse de qualquer outra empresa por trás disso, mas bato palma, de pé, para tudo o que está acontecendo, e vejo com louvor a atitude do ilustre membro do Parquet e da Exmª Magistrada.

Sinceramente espero que atitudes como essas ocorram, o quanto antes, com outras empresas, não só da zona oeste, mas da ilha, da zona norte, de Jacarepaguá, e até uma da zona sul, as quais prefiro não nomeá-las.

Também já fui um grande crítico dos micrões, mas estou chegando a conclusão, como alguns amigos já chegaram, que é melhor um micrão em boas condições, que via de regra cheque ao seu destino, do que carros grandes de algumas empresas que raramente chegam ao fim da viagem.


sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Juíza determina o lacre de toda a garagem da Viação Oeste Ocidental

Notícia publicada em 24/09/2009 10:18, fonte: http://www.tj.rj.gov.br/

Depois de descumprir duas ordens judiciais, mantendo os ônibus da linha 397 (Campo Grande - Praça Tiradentes) em circulação, a Viação Oeste Ocidental terá toda a sua garagem lacrada. A decisão é da juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial da Capital, que decretou também, nesta quarta-feira, dia 23, a prisão em flagrante de Norberto Rocha, administrador da empresa.

"Não bastasse a já gravíssima conduta de desobedecer uma ordem judicial pela segunda vez, as decisões judiciais foram prolatadas porque a ré está colocando em risco a integridade física e a vida de todos aqueles que se utilizem de seu coletivos ou, desafortunadamente, cruzem em seu caminho, como já ocorreu por duas vezes nas últimas duas semanas, uma no dia 2, que matou três pessoas e outra no dia 17, que lesionou uma jovem", lembrou a magistrada.

De acordo com a juíza, todos os veículos da companhia estão impedidos de trafegar pelas ruas da cidade até que a ré preste caução judicial no valor de R$ 1 milhão, por depósito judicial ou fiança bancária.

"Como o lacre apenas dos coletivos que circulavam na linha 397 não foi suficiente para inibir a conduta da ré, determino o lacre de sua garagem, impedindo a circulação de todo e qualquer veículo, até que a ré preste caução judicial no valor de R$ 1 milhão, por depósito judicial ou fiança bancária, tendo em vista os danos já causados e a multa já devida", escreveu a magistrada na decisão.

A juíza destacou também que após a comprovação do pagamento será realizada uma inspeção na frota, de modo a assegurar que apenas os ônibus bem conservados voltem a circular. Ainda segundo a medida, em caso de novo descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 300 mil.

"Comprovada a caução, será realizada inspeção judicial para que o Juízo tenha certeza de que apenas ônibus em condições de segurança voltem a circular em qualquer linha, uma vez que a ré já demonstrou que se utiliza do artifício de colocar ônibus de outras linhas circulando no itinerário da linha 397", afirmou.

A Secretaria Municipal de Transportes Urbanos também será comunicada da decisão para que tome as medidas necessárias a fim de suprir as necessidades dos usuários da linha 397.




Amigos Unidos operando a linha 397:


Bangu operando a linha 397:

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Moradores da Zona Oeste afirmam que duas linhas de ônibus não circulam

Secretaria confirma que a linha 367 parou de funcionar e que 10% dos ônibus da linha 756 estão circulando. Ambas são da Viação Feital.
Um problema sério de transporte que os moradores da Zona Oeste estão enfrentando há meses. O RJTV já mostrou muitas reclamações sobre as condições dos ônibus e agora as denúncias são outras. Os passageiros dizem que duas linhas praticamente desapareceram: a 367 e a 756.
Mas, segundo os moradores, como o Seu Dacílio, um ônibus parou de circular de uma hora para outra. “Há seis meses o 367 parou de circular. De repente parou e isso aqui ficou abandonado”, diz o aposentado Dacílio da Silva.
A linha 367 pertence à Viação Feital, que costuma ser alvo de reclamações. Dona Lucimar e as amigas sabem muito bem disso. “Nós temos que pegar o trem lá fora e vamos a pé, porque não temos condições financeiras de pagar a Kombi e nem o ônibus 744 para ir até lá fora”, diz a doméstica Luciamar dos Santos. “Quando o ônibus saía, quando chegava a uma distância daqui a Deodoro, já quebrava. Demorava quase três horas para chegar no centro da cidade”, diz a aposentada Marlene da Rocha. E quem depende da linha 756, que também é da Feital, como a Dona Tereza, precisa ter paciência porque este ônibus demora para passar no ponto. Em maio, o RJTV acompanhou o trajeto do 756. Foram flagrados ônibus superlotados, combustível vazando e muitos atrasos. “A gente fica a mercê de uma condição para se locomover, para trabalhar e sem condições, porque eles não param, porque já vêm cheios”, diz uma mulher.
Nos últimos meses, as equipes do RJ também mostraram muitas reclamações de passageiros de outras linhas que passam na Zona Oeste. Depois disso, as viações Oriental e Ocidental receberam uma ajuda do Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio para melhorar o serviço. Mas a Feital ficou sem este socorro porque não pertence ao sindicato.
Há pouco tempo, a prefeitura tentou cassar a autorização que a empresa tem para circular, mas descobriu que este pedido já existe na Justiça desde 2005 e que o processo está parado. O Ministério Público também já tentou fazer dois acordos com a Feital, que segundo os promotores, não foram cumpridos. A justiça então mandou aplicar multas que somam quase R$ 7 e milhões, mas nada foi pago ainda. O RJTV procurou a empresa Feital. O dono, Alfredo Machado, negou que as linhas tenham deixado de circular. Ele disse que toda a frota está na rua. Segundo Alfredo Machado, o problema são os engarrafamentos na Avenida Brasil que provocam atrasos. Sobre as ações na Justiça, o dono informou que está recorrendo das multas. Apesar das reclamações mostradas na reportagem, o empresário diz que a Feital presta um bom serviço e que 50 novos ônibus vão para as ruas em três meses. Mas a Secretaria de Transportes confirmou as denúncias dos passageiros. Informou que apenas 10% dos ônibus da linha 756 estão circulando e, segundo a secretaria, além da linha 367, outras duas realmente pararam: a 875 e a 856. A prefeitura informou que vai notificar a empresa para que as linhas voltem a circular imediatamente. E se a ordem não for cumprida, a prefeitura informou que vai estudar uma maneira pra resolver o problema.
Por Marcello Muniz: São as linhas da empresa: 367 Praça Xv - Realengo, 756 Barra da Tijuca - Senador Camará, 856 Marechal Hermes - Base Aérea de Santa Cruz e 875 Cascadura - Sepetiba.
Ressalta-se que essa empresa originariamente operava linhas intermunicipais, na grande marioria partindo de Itaguaí, e até então era fiscalizada pelo DETRO e possuia o prefixo RJ 208.000, e teve sua licença cassada por este órgão.
Ocorre que as quatro linhas municipais operadas pela empresa foram licitadas pela Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, a partir de 1997, sendo esta a vencedora do pregão, dando o início a história municipal da empresa, que infelizmente, agora se encontra em péssimo estado, com menso de dez veículos efetivamente operando, e estes em péssimo estado de conservação, que não passariam por qualquer blitz do DETRAN, e praticamente sem funcionários. Neste cenário, os usuários continuam sofrendo a cada dia com o descado do empresário e com a falta de atuação mais dinâmica e severa do Poder Publico, nas três esferas, pois as linhas inativas tinham e certamente continuam tendo, grande demanda que por ora está órfão do serviço.


terça-feira, 28 de julho de 2009

Mascarello na TAU

Os tão aguardados carros novos da Amigos Unidos já estão rodando na 175 e suas variantes, todos Mascarellos GranViaMidi sobre chassis MB OF-1722M.
Com a chegada desses carros, a empresa se desfez de alguns poucos veículos mais antigos, e está fazendo um repasse de Marcopolos Viales MB OF-1721 e MB OF-1417, para a Viação Oeste Ocidental, sua subsidiária, que aliáis, era a dona dos carros curtos que hora retornam.

Fonte das fotos: http://onibuslegal.fotopages.com/ e http://onibuscarioca.fotopages.com/




Os novos Mascarellos GranViaMidi, MB OF-1722M, vistos até o momento são:
51006;51014;51033;51041;51044;51045;51046;51047;51068;51080;51095;51097;51123;51124;51130 e 51200.
E nem tudo é boa notícia, pois já foram vistas as seguinte renumerações:
Viale OF-1417, ex-51033, renumerado para 51208;Viale OF-1417, ex-51???, renumerado para 51224.Cidade I VW, ex-51093, renumerado para o lugar do Viale OF-1721, 51020;Cidade I VW, ex-51130, renumerado para o lugar do Viale OF-1721, 51131;Cidade I VW, ex-51014, renumerado para o lugar do Viale OF-1721, 51048;Cidade I VW, ex-51080, renumerado para o lugar do Viale OF-1721, 51015; e alguns amigos já disseram ter visto dois UrbanusS renumerados.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Caio Induscar lança novo micrão Foz Super

Realmente belíssimo o novo Caio Foz Super, pessoalmente acredito que com essa remodelação o modelo emplacará, e fará real concorrência com o Neobus Spectrum City, Marcopolo Senio Midi e Mascarello GranVia Midi.

Fonte: http://www.caio.com.br/ e http://onibusecia.fotopages.com/ , o qual parabenizo pelo maravilhoso trabalho que vem desenvolvendo em prool da busologia.

"Arrojado, ousado, destemido, mas sempre com o tradicional sorriso no rosto. Esse é o conceito do novo Foz Super da Caio Induscar. Tendência para o presente e para o futuro, o veículo traz linhas limpas e delicadas, mas fortes.Lançado na Transpúblico 2009, o micrão Caio passou por um face lift, que o deixou mais moderno, com aparência de veículo urbano e intermunicipal. Frente e traseira externa inovadoras, com um novo layout dos faróis, espelhos retrovisores externos com linhas simples e de baixo custo, iluminação em LED.O veículo possui peças internas em plástico, com excelente acabamento, diminuindo o seu peso. Para aumentar o conforto, oferece poltronas dos passageiros com revestimento em vinil ou almofada em vinil e opcional de poltrona do motorista com amortecimento hidráulico.Fazem parte das especificações do micro: balaústres verticais alternados, em tubos de alumínio polido e garras de PVC; para-brisa dianteiro inteiriço, laminado e incolor; piso em chapa lavrada ou ecoflex; uma ou duas portas de acesso, tipo fole, com acionamento pneumático e revestimento externo em chapa de alumínio (em partes).São alguns dos opcionais: anteparos das portas e motorista em tubos de aço encapsulado; balaústres alternados em tubos de aço encapsulados; desembaçador de para-brisas com ar frio e quente; itinerário eletrônico; vigia traseiro fechado. Pode ser encontrado nas versões urbano, executivo e turismo, o veículo pode ser encarroçado nos mais diversos tipos de chassis.Foz Super, feito especialmente para você. O micrão mais super do mercado.".




Empresa de ônibus da Baixada é condenada por atropelamento

Notícia publicada em 16/07/2009 11:42, fonte: www.tj.rj.gov.br
A empresa de ônibus Niturvia, de Nova Iguaçu, terá que pagar R$ 100 mil de indenização, por danos morais, aos pais do menor (...), morto em dezembro de 2002 no Centro daquele município, após acidente envolvendo um dos veículos da empresa. Os desembargadores que compõem a 11ª Câmara Cível do TJ do Rio decidiram modificar a decisão de 1ª instância, que havia julgado a ação improcedente.

De acordo com o processo, Natanael, que à época possuía 12 anos de idade, embarcou no coletivo após sair do colégio em dezembro de 2002. O estudante vinha brincando com colegas dentro do veículo quando desceu na altura de sua residência, na Rua Bernardino de Melo, local de intensa movimentação no Centro de Nova Iguaçu. Testemunhas afirmaram em depoimento que, em virtude da algazarra feita pelos estudantes, o menor se desequilibrou e acabou caindo próximo a roda traseira do ônibus, vindo a ser atropelado por ele.

Para o relator da ação, desembargador José Carlos de Figueiredo, a tese de culpa exclusiva da vítima deve ser afastada. O magistrado explicou que não se podia esperar do estudante, por tratar-se de um menor de idade, o mesmo discernimento e a compreensão de um adulto.

"Infelizmente, quando se trata de acidentes de trânsito que envolvem crianças e adolescentes, deve-se ter em mente que, se a vítima não é pessoa maior, capaz, que conduz sua vida com a diligência que se espera de um adulto, não se pode dela esperar todas as cautelas devidas, cabendo à sociedade, e não somente a seus pais ou familiares, na esteira do disposto no art. 4º do ECA, o devido zelo por sua integridade física", afirmou o magistrado.

Em seu voto, o relator ressaltou também qual teria sido a atitude correta do motorista no episódio. "A vítima do atropelamento era uma criança de 12 anos de idade, que entrou no coletivo em companhia de seus colegas de escola fazendo grande balbúrdia. Justamente por esse motivo, o motorista do coletivo, preposto da apelada, jamais poderia ter permitido tal comportamento inadequado dos menores, abstendo-se de prosseguir viagem até que a segurança de todos (passageiros e crianças que desceram do ônibus) estivesse plenamente assegurada. É obrigação do transportador garantir a incolumidade física do usuário", finalizou.
Abaixo um trecho do Acórdão:
" APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO DE MENOR PELO PRÓPRIO COLETIVO EM QUE VIAJAVA. DINÂMICA DOS FATOS QUE IMPÕE O AFASTAMENTO DA TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS DEVIDOS. SENTENÇA QUE SOMENTE MERECE REFORMA EM PARTE. DANOS MATERIAIS. ALEGADAS DESPESAS NÃO COMPROVADAS. EMPRESA DE ÔNIBUS QUE ARCOU COM AS DESPESAS DE FUNERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 21953/2009 em que figuram como Apelantes (...) E OUTRO e como Apelada NITURVIA NOVA IGUAÇU TURISMO E VIAÇÃO LTDA, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
(...)
Em tese, é devido até pensionamento temporário, verba que, contudo, não foi objeto do pedido inicial.
Isto posto, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL ao presente recurso, para reformar a sentença e condenar a Ré a pagar aos Autores, a título de danos morais, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada Autor, mantendo-se, no mais, a sentença ora vergastada. Face à sucumbência mínima dos Autores, condena-se ainda a Ré na totalidade das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10% do valor da condenação."

Fonte da foto: http://www.ciadeonibus.com
Foto meramente ilustrativa.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Empresa de ônibus é condenada por prender perna de estudante na porta automática

Fonte: www.tj.rj.gov.br
A 19ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Viação Santa Sofia, tradicional empresa da Zona Oeste, a pagar indenização de R$ 14 mil, por danos morais, a um estudante que ficou com a perna presa na porta automática quando embarcava em um coletivo da empresa. Ele ainda foi empurrado por um despachante e arrastado por alguns metros até o motorista abrir a porta, que foi fechada de forma súbita para impedir o acesso do aluno. O relator da apelação cível foi o desembargador Ferdinaldo Nascimento que aumentou o valor a ser indenizado que era, em primeira instância, de R$ 7.600, para R$ 14 mil.

Segundo ele, é inaceitável que funcionários de uma empresa destinada a fazer o transporte de passageiros, que presta um serviço público, atuem de forma violenta e desrespeitosa com seus usuários, especialmente em se tratando de um adolescente. "Restou provado, notadamente, que o indigitado acidente envolvendo o coletivo de propriedade da ré, ocasionou lesões corporais significativas no autor", afirmou o magistrado. Ele disse estar provado também a atitude lamentável do preposto da ré, o qual, ao invés de bem atender o passageiro, lhe desferiu agressões injustificadas.

O fato ocorreu em 20 de maio de 2005, por volta das 22h30, quando o aluno dirigiu-se ao ponto, com um colega, para pegar o ônibus da linha 786 e voltar para casa. No entanto, quando tentou embarcar, utilizando o seu cartão Rio Card, foi violentamente empurrado para fora do veículo por um despachante da empresa, que ordenou em seguida que o motorista fechasse a porta imediatamente. O autor ficou então com a perna presa e foi ainda arrastado por alguns metros até o motorista abrir a porta.

O estudante foi novamente empurrado pelo despachante, caindo ao chão e machucando o seu antebraço. Foi ainda agredido verbalmente pelo funcionário da ré, que o chamou de marginal e fez várias ameaças, além de dizer que iria "arrebentar" com ele.

Ao chegar em casa, o adolescente foi levado pela mãe ao Hospital Estadual Carlos Chagas, onde foi constatado eritema no cotovelo direito. Em seguida, eles foram para a 30ª DP registrar a ocorrência e fazer exame de corpo de delito...
Minuta do V.Acórdão:

"APELAÇÃO CÍVEL. Rito ordinário. Responsabilidade civil do transportador. Pedido indenizatório. Dano moral e material. Estudante que ficou preso na porta automática quando embarcava no coletivo. Fechamento da porta provocado pelo motorista subitamente, como forma de impedir o acesso do adolescente, estudante da rede pública estadual de ensino portador do Rio Card Escolar. Sentença a quo que julgou procedente em parte o pleito autoral. Danos morais fixados em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Apelos ofertados pelas partes. Enquanto o réu pugna pela improcedência do pedido, ou, eventualmente, pela redução da verba moral, a parte autora requer a sua respectiva majoração. Valor que se mostra de pequena monta em relação a atitude reprovável da ré. É inaceitável que prepostos de uma empresa destinada a fazer o transporte de passageiros, que presta um serviço público, atuem de forma violenta e desrespeitosa com seus usuários, especialmente quando se trata de uma adolescente.

Reforma do decisum para aumentar os danos morais para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em razão da gravidade dos fatos. Ocorrência de lesões corporais significativas a justificar uma indenização mais robusta. Caráter pedagógico-punitivo da medida. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO, DANDO-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO, PARA MAJORAR O DANO MORAL DE R$ 7.600,00 PARA R$ 14.000,00.

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 2008.001.41022, em que são apelantes VIAÇÃO SANTA SOFIA S/A e (...), sendo apelados OS MESMOS.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer dos recursos para, no mérito, negar provimento ao primeiro apelo, dando-se provimento ao segundo, para majorar o dano moral de R$ 7.600,00 para R$ 14.000,00, nos termos do voto do Desembargador Relator."
Fonte da foto: http://www.ciadeonibus.com
Foto meramente ilustrativa.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Vistas digitais!

Sou um entusiasta das vistas digitais, desde as utilizadas nos Torino GV com ar da Breda Rio, há mais de doze anos atrás, até as utilizadas hoje em dia.

Devemos fazer um menção honrosa à Breda Rio, que realmente foi uma inovadora, nesse, e em outros quesitos do transporte municipal de passageiros.

Contudo, apesar da grande rejeição pelas demais empresas, o que persiste até hoje, em menor escala, as vistas digitais foram evoluindo, e acabaram por cair de vez no gosto da maioria das empresas.

Na minha modesta opinião, as vistas digitais brancas, são muito melhores do que as laranjas, no que diz respeito à visualização, pois não tenho como avaliar quesitos técnicos, custo e manutenção.

Todavia, resolvi escrever o presente em razão da vista digital utilizada pela Vila Isabel, de cor laranja, é verdade, mas que, na minha opinião, para esse modelo de vista, é a melhor que via até hoje.

Continuo preferindo as vistas digitais brancas, e dentre as quais destaco as da Mauá e principalmente as da Tinguá, que vejo como a melhor vista digital branca em uso no nosso estado, no que diz respeito à visualização.

Infelizmente, apesar de agora estar utilizando vistas digitais brancas, a Vila Real, continua sendo o destaque negativo, o vistas mau resolvidas e de pouca visibilidade. O mesmo ocorre com a Braso Lisboa, e as piores vistas laranjas utilizadas até então.
Fonte das fotos: http://www.ciadeonibus.com , http://onibusexpresso.fotopages.com e http://onibuslegal.fotopages.com , aos quais agradeço imensamente pelo belíssimo trabalho que realizam em prol do busologia.